Policial

Repasses do fundo penitenciário são utilizados de forma ineficiente

Os repasses obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) às unidades federativas são utilizados de forma ineficiente pelo sistema prisional. Esse é apenas um dos muitos problemas constatados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por auditoria em doze unidades federativas (UFs).

A ineficiência do setor foi constatada principalmente a partir do baixo volume de execução das despesas. Em relação aos doze estados analisados na auditoria, verificou-se, em setembro de 2018, que havia expectativa de conclusão de apenas cinco obras custeadas com recursos repassados em 2016 e 2017, enquanto que a previsão inicial era de cinquenta e cinco empreendimentos.

Em termos financeiros, as doze unidades fiscalizadas receberam, em dezembro de 2016, R$ 383 milhões para criação de vagas, mas executaram apenas 7,2% desse valor até setembro de 2018. As principais causas para a baixa utilização dos recursos disponíveis foram atrasos nos cronogramas dos empreendimentos, carência de planejamento do setor, deficiências administrativas das UFs e lentidão na análise de processos por parte do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Essa baixa execução orçamentário-financeira, aliada ao reduzido nível de investimentos das unidades federativas, resultou em baixo volume de investimentos no setor em geral. Em 2017, por exemplo, os investimentos alcançaram apenas 3% do total de despesas, o que contribuiu para a falta de crescimento do número de vagas no sistema. Em setembro de 2018, somente 6,7% das vagas previstas com recursos relativos àquele exercício foram criadas.

Embora estima-se que até final de 2019 sejam criadas 2.854 vagas, tal número não é sequer suficiente para suplantar o possível crescimento da população prisional no período entre 2016 e 2018.

O Tribunal avaliou também se o sistema prisional está adaptado aos diversos regimes de cumprimento de pena. Foi verificado que há insuficiência de estabelecimentos-padrão para os regimentos semiaberto, como colônia agrícola ou industrial, e aberto, a exemplo de casa de albergado.

A fiscalização encontrou problemas específicos em determinadas unidades federativas. No Distrito Federal, houve manutenção indevida de recursos do Funpen e, em Goiás, foram adquiridos objetos incompatíveis com as finalidades previstas em lei. Já em Pernambuco e em Santa Catarina, os estados compraram equipamentos de raios x ou scanner corporal com problemas na licitação e com indícios de sobrepreço.

A relatora do processo, ministra Ana Arraes comentou que “o Brasil ainda não alcançou o devido grau de profissionalismo e eficiência que a população tanto espera em se tratando de política criminal e outras políticas públicas afetas ao sistema prisional.”

Como consequência dos trabalhos, o TCU fez determinações e recomendações ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Depen, para a melhoria dos processos no setor prisional.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1542/2019 – TCU – Plenário

Processo: TC 018.047/2018-1

Secom – SG

TCU

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