Cidades

Saúde têm que fornecer EPIs iguais a todos os profissionais

As unidades de saúde da rede pública e privada que prestam serviços na Paraíba estão obrigadas a fornecer equipamentos de proteção individual de mesma qualidade e eficiência para os profissionais de saúde que tenham contato direto com pacientes suspeitos ou infectados pelo Covid-19, independentemente da função que estes trabalhadores exerçam no ambiente de trabalho. É o que prevê a Lei 11.710/2020, de autoria do deputado Adriano Galdino, sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada na edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).

A lei, que objetiva “garantir os direitos fundamentais do cidadão discriminado, principalmente, o direito à vida”, estabelece ainda que a medida abrange todos os EPIs autorizados pelo Ministério da Saúde e pelos órgãos da vigilância sanitária e determina que o não cumprimento do dispositivo legal “acarretará aos responsáveis pela unidade de saúde em sanções previstas na Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo da demais sanções cabíveis, inclusive, na esfera penal”.

Na justificativa do projeto de lei, Adriano Galdino lembra que a COVID-19 revela uma rápida disseminação, razão que levou a Organização Mundial de Saúde (OMS) o caracterizar como pandemia, desde 11 de março deste ano. Poucos dias depois, foi confirmada a primeira morte no Brasil, no estado de São Paulo e, no mesmo dia, dois pacientes que haviam testado positivo para Coronavirus no Rio de Janeiro, vieram a óbito.

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