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Senadoras criticam retorno ao Congresso de projeto sobre igualdade salarial

O retorno ao Congresso do projeto de lei que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função (PLC 130/2011) foi tema de debate durante a sessão remota do Senado desta terça-feira (27). Representantes da bancada feminina criticaram a volta da proposta, que já havia sido aprovada pelos parlamentares e aguardava a sanção do presidente da República. Mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a medida “foi prudente”.

Durante a sessão desta terça, Pacheco confirmou que, após solicitação do presidente da Câmara, Arthur Lira, o projeto retornou àquela Casa. Ao ser questionado sobre isso pela líder da bancada feminina no Senado, Simone Tebet (MDB-MS), ele declarou que a volta da proposta para a outra Casa Legislativa foi uma medida mais prudente, já que havia discordâncias sobre as alterações feitas no texto pelo Senado.

— Quando houve a aprovação do projeto e o encaminhamento para a sanção do presidente da República, houve o apontamento por parte da Câmara dos Deputados relativamente a uma eventual alteração de mérito feita no Senado. Essa alteração foi interpretada por alguns consultores [do Senado] como uma alteração de redação do projeto e, por outros, como uma alteração de mérito. A consultoria da Câmara também apontou alteração de mérito. Para que não houvesse dúvida, foi mais prudente esse retorno — argumentou Pacheco. 

Quando uma das Casas do Congresso altera o mérito de um projeto de lei iniciado na outra, é preciso que o texto retorne à Casa de origem para que as mudanças sejam analisadas. Mas, caso seja uma alteração de redação, ou seja, que não altera o sentido do texto, não há essa necessidade. 

Pelo projeto aprovado na Câmara dos Deputados, a empresa punida deveria compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação (até o limite de cinco anos). No Senado, o texto foi alterado com a inclusão da palavra “até” antes do valor da multa — ou seja, pela redação dada no Senado, a multa seria de até cinco vezes o valor da diferença verificada no período, podendo ser menor que isso.
Agência Senado

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