O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 57996 para suspender decisão da Justiça paulista que havia determinado a busca e apreensão de e-mails de todos os diretores, administradores e gestores do Grupo Americanas, incluindo as trocadas com advogados.
A reclamação foi ajuizada pelas Americanas e por advogados contra decisão do juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que, acolhendo pedido do Banco Bradesco, determinou as medidas contra os atuais funcionários do Grupo Americanas e os que exerceram cargos nos últimos 10 anos, incluindo dois funcionários da área jurídica.
No STF, a empresa sustenta que a medida desrespeita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, em que a Corte validou o artigo 7°, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que garante ao advogado a inviolabilidade de seu escritório e de arquivos, dados, correspondência e comunicações, inclusive telefônicas e afins, quando relativas ao exercício profissional.
Sigilo
O ministro reconheceu, na decisão questionada, efetivo risco à garantia do sigilo de comunicação entre advogado e cliente e destacou que eventual apuração de irregularidade contábil ou de gestão não pode afastá-lo. Ele ressaltou, ainda, que o acesso a essas informações pela parte contrária aos interesses discutidos na ação original caracteriza dano irreversível.
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