Manchete

Suspensa a execução dos contratos para divulgação do “pacote anticrime”

O plenário do Tribunal de Contas da União referendou medida cautelar concedida pelo ministro Vital do Rêgo que suspendeu a execução dos contratos para divulgação do denominado “pacote anticrime”.

O TCU solicitou à Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República que apresente, no prazo de 15 dias, esclarecimentos quanto ao fundamento legal utilizado e justificativas para lastrear a realização de despesas com a campanha referente ao “pacote anticrime”.

A decisão suspende a execução das novas ações de produção e veiculação, mas não afeta as medidas já executadas. TC 036.192/2019-8
https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/destaques-da-sessao-plenaria-de-9-de-outubro.htm

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