O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (29), decidiu pela aprovação de duas, mas pela reprovação de três contas de Prefeituras do interior do Estado. Na mesma sessão plenária, foram reprovadas as contas de 2015 procedentes da Câmara Municipal de Guarabira e aprovadas as de Serraria.
O TCE também entendeu pela regularidade das contas de 2015 da Empresa Paraibana de Turismo S/A, entregues pela gestora Ruth Avelino Cavalcanti, e do Projeto Cooperar (exercício de 2013, com ressalvas) sob responsabilidade de Roberto da Costa Vital e Ana Lúcia Figueiredo Brito da Silva.
O ex-prefeito de Dona Inês, Antonio Justino de Araújo Neto, teve as contas de 2014 aprovadas por maioria, conforme voto do relator do processo, conselheiro Nominando Diniz. Ainda houve aprovação, em fase recursal, às contas de 2012 do então prefeito de Santa Helena, Elair Diniz Brasileiro, como entendeu o relator Arnóbio Viana.
Também em grau de recurso, a Corte manteve a reprovação às contas de 2011 do então prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, reduzindo, porém, o débito inicial de R$ 149.742,74 a ele imposto por despesas irregulares (a maior parte com combustíveis) para R$ 127.321,20, conforme propôs o relator Renato Sérgio Santiago Melo.
Aplicações insuficientes em educação e ações de saúde pública, além do não recolhimento de contribuições previdenciárias, ocasionaram a desaprovação das contas de 2014 do ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, como entendeu o relator do processo, conselheiro Marcos Costa. Cabe recurso.
O prefeito de Juru, Luiz Galvão da Silva, teve as contas de 2014 desaprovadas pelo TCE, com imposição do débito de R$ 311.418,26 por despesas irregulares ordenadas no decorrer do exercício. Mas ainda pode recorrer da decisão tomada com base no que propôs o relator Oscar Mamede Santiago Melo.
O Tribunal entendeu pela procedência da denúncia de informação falsa à Previdência Social formulada pelo vereador Antonio Moacir Leite de Meneses Filho contra o ex-prefeito de Cajazeiras (Leonid Abreu) e o presidente do Instituto de Previdência do Município (José Francisco de Abreu), aplicando aos dois últimos a multa individual de R$ 4.150,00, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana. Cabe recurso.
TCE