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TCU acompanha ações do governo no enfrentamento da pandemia de Covid-19

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o quinto acompanhamento de natureza operacional para avaliar a governança do Centro de Governo, criado para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O TCU buscou avaliar o cumprimento, pelo governo federal, de decisões anteriores, especificamente a respeito da elaboração da diretriz estratégica para combate à Covid-19 e do plano de comunicação.

No Acórdão 1616/2020 – Plenário, o governo federal havia sido alertado de que a falta tanto de uma diretriz estratégica clara de enfrentamento à Covid-19 quanto de um plano de comunicação abrangente pode comprometer os gastos para enfrentar a pandemia. Já no Acórdão 2092/2020 – Plenário, o Tribunal havia recomendado o aprimoramento dos critérios de seleção dos programas a integrar o Pró-Brasil e determinado a elaboração de plano de ação para imunização da população brasileira em relação à Covid-19. 

Na análise atual da documentação enviada pela Casa Civil da Presidência da República, o TCU detectou inconsistências nos planos estratégicos elaborados para enfrentamento da pandemia, como a falta de coerência entre objetivos, metas, indicadores e ações. Isso porque parte considerável dos 44 objetivos específicos avaliados possui algum tipo de inconsistência ou incoerência em sua concepção, a exemplo de falta de definição de ações e indicadores de desempenho inadequados.

Para o Tribunal, as inconsistências detectadas nos planos que compõem a diretriz estratégica, se não corrigidas, têm elevado potencial de comprometer a obtenção dos resultados pretendidos com sua implementação e podem gerar desperdício de esforços e de recursos. Exemplos dessas inconsistências são: indicadores de desempenho que não medem o grau de alcance dos objetivos fixados e o estabelecimento de objetivos específicos insuficientes ou pouco adequados para o alcance do objetivo geral.

Como consequência do acompanhamento, o TCU recomendou à Casa Civil, como representante do Centro de Governo, que realize a coerência entre diretrizes, objetivos gerais e específicos, metas, indicadores e ações planejadas pelo Executivo Federal relativamente ao combate à Covid-19.

O relator do processo é o ministro Vital do Rêgo.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 4075/2020 – Plenário

Processo: TC 016.708/2020-2

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