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TCU acompanha as mudanças nas regras orçamentárias e fiscais durante a pandemia

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o 5º Acompanhamento dos reflexos das mudanças nas regras orçamentárias e fiscais sobre a gestão dos recursos públicos, bem como dos seus impactos sobre o orçamento federal e a sustentabilidade fiscal, em razão das medidas federais em resposta à crise da Covid-19.

A Corte de Contas informou ao Congresso Nacional que até 30 de setembro o orçamento federal consignou dotações adicionais no valor de R$ 604,4 bilhões para custear as medidas de enfrentamento da pandemia, dos quais foram empenhados R$ 520,7, liquidados R$ 440,8 e pagos R$ 440,5 bilhões.

“As projeções do Poder Executivo Federal indicam déficit primário do Governo Central para 2020 da ordem R$ 861,0 bilhões, ante a projeção anterior de R$ 787,5 bilhões”, destacou o ministro Bruno Dantas, relator do processo no Tribunal de Contas da União.

As medidas tributárias com impacto na arrecadação não apresentaram variação desde o último relatório [4º], alcançando o valor estimado de R$ 165,39 bilhões. Este montante se refere à concessão de benefícios tributários a empresas e pessoas físicas, consistentes em diferimentos de tributos e redução de impostos regulatórios.

Já os benefícios financeiros e creditícios de enfrentamento à Covid-19 apresentaram variação negativa de R$ 24,3 milhões desde o 4º relatório de acompanhamento, de modo a possuírem valor total estimado de impacto em 2020 de R$ 1,16 bilhão.

“Projeções mais recentes apontam que a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) alcançará 93,7% do PIB em 2020 e 96,3% em 2023”, apontou o ministro-relator Bruno Dantas. O efeito fiscal e macroeconômico da crise sobre a DBGG em 2020 alcança 15,8 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB), sendo que 10,5 pontos percentuais do PIB derivam do efeito puramente fiscal decorrente da pandemia. Os demais 5,3 pontos percentuais do PIB podem ser atribuídos aos efeitos macroeconômicos.

Estima-se que haverá alteração da composição da Dívida Pública Federal, uma vez que se projeta diminuição do volume dos títulos referenciados em moeda estrangeira de 4,3% em janeiro de 2020 para 4,0% em dezembro deste ano. Também se prevê acréscimo do número de títulos com vencimento em 12 meses: de 19,2% em janeiro, alcançando 26,4% em dezembro de 2020.

“Os reflexos econômicos decorrentes da pandemia induziram o Parlamento a aprovar alterações normativas (EC 106/2020) no intuito de possibilitar o Banco Central a agir de modo mais efetivo para resguardar o mercado financeiro e efetuar operações com títulos e ativos como instrumento de política monetária. A finalidade foi atenuar os efeitos da crise atual que ainda nos assolará por bastante tempo”, explicou o ministro-relator.

“Embora tais atribuições, previstas nos incisos I e II do art. 7º da Emenda Constitucional 106/2020, ainda não tenham sido efetivamente utilizadas, isso pode vir a ocorrer em breve, a depender das circunstâncias pelas quais o País passará. Dessa forma, dada a relevância do tema, julgo imprescindível que o Tribunal continue acompanhando a questão”, complementou o ministro do TCU Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2897/2020 – Plenário

Processo: TC 016.873/2020-3

TCU

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