TCU considera regulares concessão da exploração de blocos de petróleo
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez o acompanhamento dos novos ciclos da Oferta Permanente de Blocos Terrestres e Marítimos com Risco Exploratório e de Áreas com Acumulações Marginais para outorga de contratos de concessão das atividades de exploração, reabilitação e produção de petróleo e gás natural. A licitação será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O 2º Ciclo de Oferta Permanente de 2020 refere-se ao processo competitivo de outorga de contratos de concessão para o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural de um total de 327 blocos exploratórios. Eles estão localizados em 14 setores de nove bacias sedimentares: Campos, Espírito Santo, Santos, Amazonas, Paraná, Potiguar, Recôncavo, Sergipe/Alagoas e Tucano. Há ainda duas áreas com acumulações marginais, localizadas em dois setores de duas bacias sedimentares: Recôncavo e Solimões.
A licitação arrematou sete blocos exploratórios, correspondente à área total de 19.818,09 km², com bônus de assinatura em montante global de R$ 30,9 milhões e ágio de 88,47%. O investimento mínimo de exploração dos blocos totaliza R$ 157 milhões.
Em relação às áreas com acumulação marginal, foi arrematada extensão de 331,80 km², com oferta de bônus de assinatura de R$ 25,7 milhões, correspondente ao ágio de 1.650,00%, e investimento mínimo de R$ 3,6 milhões.
O TCU acompanhou, nesta etapa, a conformidade da definição de objeto para o 2º ciclo competitivo, a regularidade da realização da respectiva sessão pública de apresentação de ofertas pelos licitantes, o julgamento das propostas, e a adjudicação do objeto e homologação do certame.
O Tribunal concluiu que foram cumpridos os dispositivos regulamentares e que os procedimentos adotados pela ANP estão adequados.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e Gás Natural. O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.