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TCU determina mais transparência de dados a Receita, Denatran e Economia

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar o aprimoramento do compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. Sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, em linhas gerais, o TCU verificou haver falhas no que concerne à transparência dos dados e informações.

Para o ministro-relator Marcos Bemquerer, “o compartilhamento propicia a cooperação entre as organizações públicas, de forma a permitir a tomada de decisão qualificada, a formulação e a avaliação de políticas públicas e o controle de requisitos legais sob a égide do princípio constitucional da eficiência. O tema foi regulamentado pelo Decreto 8.789/2016, que dispôs sobre o ‘compartilhamento de bases de dados na administração pública federal’”.

Assim, por determinação do TCU, do último dia 26, a Secretaria Especial da Receita Federal deverá publicar a avaliação de confidencialidade das informações das bases de dados sob sua gestão. A Receita Federal terá ainda de possibilitar o acesso às bases de dados sob sua gestão por formas que viabilizem o atendimento do interesse público.

Por sua vez, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) deverá avaliar a confidencialidade das suas bases de dados, além de publicar, logo em seguida, os resultados. O Tribunal estabeleceu que o órgão terá de dar publicidade ao catálogo das bases de dados sob sua gestão, além de publicar quais os compartilhamentos atualmente vigentes.

Ao Ministério da Economia, a Corte de Contas determinou que publique o manual para preenchimento dos catálogos das bases de dados dos órgãos e entidades federais. O manual não se encontra disponível no portal do governo eletrônico (http://catalogo.governoeletronico.gov.br).

O Tribunal também recomendou à Receita Federal e ao Ministério da Economia que publiquem o respectivo quadro geral de solicitações de compartilhamento de dados realizadas diretamente pelos órgãos e entidades.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.486/2019 – Plenário

Processo: TC 010.716/2018-1

TCU

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