Brasil

Inadimplência em bancos públicos federais mantém-se em patamar razoável

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez a quinta etapa do acompanhamento da atuação dos bancos públicos federais na gestão de riscos advindos da Covid-19 e no alívio econômico e social dos seus efeitos. Fizeram parte do estudo a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil, o Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste.

Entre as principais constatações está o aumento do lucro apurado no primeiro semestre de 2021 dos bancos públicos federais, em relação ao mesmo período de 2020. Os índices foram de 48% no Banco do Brasil, 90% na Caixa Econômica Federal, 71% no Banco da Amazônia e 114% no Banco do Nordeste. 

O trabalho avaliou os impactos nos indicadores econômicos e financeiros e concluiu que houve retomada do crescimento do lucro líquido nas instituições públicas federais no primeiro semestre de 2021. Também foi observada a redução dos índices de inadimplência e de provisão para créditos de liquidação duvidosa (PCLD).

O destaque foi para o resultado do lucro líquido recorrente do Banco do Brasil, que apresentou montante de R$ 9,95 bilhões no primeiro semestre de 2021, um aumento de cerca de 48,4% em relação ao mesmo período de 2020.

O trabalho também realçou que o Banco da Amazônia não sofreu impacto dos efeitos da C Covid-19 na economia real. Além de ter havido aumento do lucro recorrente no primeiro semestre de 2021, comparado com 2020, o banco apresentou diminuição de cerca de 28% no saldo da PCLD entre o fim do primeiro semestre de 2020 e a mesma data em 2021.

Outro aspecto abordado pelo acompanhamento foram as medidas adotadas pelos bancos para combate aos efeitos deletérios da pandemia de Covid-19 na economia. Entre elas, destaca-se a prorrogação de dívidas pelo Banco do Brasil, em até 180 dias, para as pessoas físicas, e o crédito direto ao cliente.

Além disso, o índice de inadimplência geral dos bancos públicos federais, ao longo das etapas do acompanhamento, manteve-se em patamares equilibrados. Dessa forma, o Tribunal considerou que as medidas adotadas por todas as instituições no sentido de renegociar e postergar dívidas, entre outras levantadas, contribuíram para manter a inadimplência geral das instituições em patamares razoáveis.    

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo do Sistema Financeiro Nacional e dos Fundos de Pensão. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2908/2021 – Plenário

Processo: TC 016.027/2020-5

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