Governo

TCU vai analisar termos do acordo de leniência com a Odebrecht

O Tribunal de Contas da União (TCU), na sessão do Plenário, não concedeu a medida cautelar proposta pela unidade técnica, que alegava obstrução ao exercício da fiscalização do TCU. Os obstáculos à atuação dos auditores teriam ocorrido no Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) e na Advocacia-Geral da União (AGU). Notícia de que o acordo de leniência com a empresa Odebrecht já teria sido assinado antes mesmo do exame da documentação pelo Tribunal motivou a proposta de cautelar. O acordo foi assinado e encaminhado ao TCU ontem (10), o que configurou, para o Plenário, perda do objeto da cautelar.

Uma vez que houve a entrega da documentação pertinente ao acordo assinado, os autos foram devolvidos à Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura (SeinfraOperações), unidade técnica do TCU, para acompanhamento da etapa prevista no art. 1º, III, da IN TCU 74, de 2015, que diz respeito à análise dos “acordos de leniência efetivamente celebrados”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão do Processo: TC 035.857/2015-3

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