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TSE permite uso do Fundo Partidário para campanhas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a permissão para os partidos usarem recurso do Fundo Partidário, verba pública destinada à manutenção das legendas, para as campanhas eleitorais.

A possibilidade já estava prevista em lei, mas foi posta em dúvida após a aprovação, no ano passado, do Fundo Eleitoral, também composto por recursos públicos, mas criado especificamente para as campanhas.

Por unanimidade, os sete ministros do TSE responderam que o uso é permitido, considerando sobretudo a diminuição do financiamento das campanhas causada pela proibição das doações por parte de empresas, em 2015.

Neste ano, o Orçamento da União reservou R$ 888,7 milhões para o Fundo Partidário e outros R$ 1,7 bilhão para o Fundo Eleitoral. Ambos são distribuídos entre as legendas de forma proporcional à bancada dos partidos no Congresso.

Relator da consulta feita ao TSE, o ministro Tarcísio Vieira lembrou que, em 2014, quando ainda era permitida a doação por parte de empresas, o custo oficial da campanha de todos os candidatos chegou a R$ 7 bilhões.

“O sistema procurou se recalibrar […] É questão de saber se partidos foram previdentes ou maliciosos”, afirmou, sobre a diferença no montante total a ser usado nas campanhas de 2014 e 2018.

Durante a sessão, o ministro Admar Gonzaga lembrou que, do total do Fundo Partidário recebido, cada partido deve reservar ao menos 20% para manutenção de suas fundações (institutos de pesquisa e formulação ideológica) e outros 5% para promoção das mulheres na política.
G1

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