Economia

Vereador propõe Frente de Empreendedorismo para debater o Plano de Retomada do Comércio e da Indústria

Márcio propõe formação de Frente de Empreendedorismo para debater o Plano de Retomada do Comércio e da Indústria

O vereador Márcio Melo Rodrigues apresentou requerimento no Poder Legislativo campinense defendendo que a Câmara Municipal institua a Frente de Empreendedorismo para debater o Plano de Retomada do Comércio e da Indústria de Campina Grande.

O objetivo da Frente é acompanhar as matérias legislativas, atuar para o aperfeiçoamento da legislação, bem como buscar, apoiar e incentivar projetos inovadores, fortalecedores e sustentáveis, capazes de melhorar e garantir uma maior operacionalidade dos serviços suplementares relacionados.

A Frente debaterá ações efetivas para dirimir problemas sofridos pela cadeia produtiva econômica do Município, durante a pandemia do coronavírus.

Poderão ser buscadas alternativas e parcerias com o Sebrae, a Federação das Indústrias do Estado da Paraíba, CDL, Associação Comercial e Empresarial, Prefeitura Municipal, Governo do Estado, setor de turismo, universidades e outras instituições para formularem estudos e ações que possam contribuir como consultoria para a cadeia do comércio e da indústria.

Empréstimos consignados

Márcio Melo deu entrada em projeto de lei na Câmara Municipal de Campina Grande com o objetivo de suspender as cobranças, por instituições financeiras, de todos os empréstimos consignados contraídos por servidores públicos civis, aposentados, inativos e pensionistas de Campina Grande. A suspensão é pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação da lei.

Ressalta que, caso o estado de calamidade pública perdure por período superior ao estabelecido no caput deste artigo, o prazo de suspensão dos empréstimos consignados, disposto nesta lei, será prorrogado automaticamente até o fim da vigência do estado de calamidade pública estadual e/ou municipal.

As parcelas que ficarem em aberto durante este período, deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de juros ou multas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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