Justiça

STF começa a julgar, nesta quinta, ações contra Política Antimanicomial

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira (10) quatro ações que questionam uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. Entre as medidas previstas pelo CNJ, estão o fechamento dos manicômios judiciários e a transferência de internos para atendimento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPs) do Sistema Único de Saúde (SUS).

A questão é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 738974547566 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1076, apresentadas, respectivamente, pelo partido Podemos, pela Associação Brasileira de Psiquiatria, pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público e pelo partido União Brasil. As quatro ações são relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Os autores alegam que, ao editar a Resolução 487/2023, o CNJ teria extrapolado suas atribuições. Segundo esse argumento, as diretrizes alteram a aplicação de normas do Código Penal, como a previsão de medida de segurança de internação (artigo 96, I) e a exigência de perícia médica psiquiátrica para avaliação e modificação dessa medida, o que só poderia ser feito por meio de lei federal.

Também alegam que a implementação da resolução privaria as pessoas que precisam ser internadas em estabelecimentos médicos psiquiátricos do direito de restaurar sua saúde mental. Os autores das ações apresentam ainda nota de entidades médicas afirmando que a norma possibilitaria a soltura de pessoas sem condições de conviver em sociedade, o que representaria violação do direito à segurança pública, bem como da proteção da família, da criança e do adolescente.

Outro argumento é o de que o fim dos estabelecimentos manicomiais atingiria direitos fundamentais das pessoas presas e submetidas a medidas de segurança, contrariando os parâmetros estabelecidos pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Também se alega que o número de CAPS e de unidades e profissionais especializados em saúde mental seria insuficiente para atendimento da demanda atual de pacientes de saúde mental, situação que seria agravada com a implementação da resolução.

STF

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