Emprego

Inquérito garante adolescentes infratores em serviço de aprendizagem

Um inquérito civil público (ICP) foi instaurado na semana passada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para fazer com que as entidades corporativas que integram o chamado ‘Sistema S’ (Senai, Sesi, Sesc etc.) no município de Campina Grande cumpram a lei e destinem vagas gratuitas aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional. A medida visa oportunizar a esses adolescentes escolarização e profissionalização para garantir êxito no processo de ressocialização.

A promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira de Alencar, autora do ICP, informa que o inquérito tem como objetivo a implementação de serviços e programas para efetivação da aprendizagem profissional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e em situação de acolhimento institucional.

“O inquérito foi instaurado em face da constatação da situação de extrema defasagem escolar dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa e à medida de acolhimento institucional, alguns deles em situação de analfabetismo, e sem que possuam qualificação ou experiência profissional, circunstâncias que resultam em grandes empecilhos ao ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho”, aponta a promotora de Justiça.

Outro ponto importante que envolve esses adolescentes, segundo Elaine Alencar, é o estigma pelo envolvimento com a criminalidade ou em resultado do acolhimento em instituição como medida de proteção. “Ainda que as origens são em grande maioria de famílias de baixa renda, os adolescentes em referência compõem a parcela mais vulnerável da população”, completa a promotora.

Em relação aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), visa que o atendimento destinado aos adolescentes deve prever ações relacionadas à escolarização e à profissionalização. O serviço de acolhimento institucional tem que prestar ao acolhido apoio integral, inclusive orientação e encaminhamento para serviços e programas e demais políticas destinadas à sua profissionalização, inserção no mercado de trabalho e inclusão produtiva.

“É de consenso comum que a qualificação pode ser a porta de acesso dos adolescentes à profissionalização e por, consequência, a oferta concreta de mudança na história de suas vidas”, destaca a promotora, lembrando que o poder público pode e deve, em razão da sua obrigação, zelar pela infância e adolescência e instituir a aprendizagem profissional na administração pública direta e indireta. “E cabe ao ‘Sistema S’ destinar vagas gratuitas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional”.

O que é o ‘Sistema S’?

‘Sistema S’ é o termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que, além de terem seu nome iniciado com a letra esse, têm raízes comuns e características organizacionais similares.

Fazem parte do ‘Sistema S’ o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e o Serviço Social de Transporte (Sest).

O que é o Sinase?

Sinase é a sigla utilizada para designar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o poder público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito. O Sinase foi originalmente instituído pela Resolução 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e foi aprovado pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do sistema socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades, bem como procurando corrigir algumas distorções verificadas quando do atendimento dessa importante e complexa demanda.

Com o advento da Lei 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nas três esferas de governo, dos chamados ‘Planos de Atendimento Socioeducativo’ (de abrangência decenal), com a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos.

O objetivo do Sinase, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos (com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais), acabando de uma vez por todas com o isolamento do Poder Judiciário quando do atendimento dessa demanda, assim como com a aplicação de medidas apenas “no papel”, sem o devido respaldo em programas e serviços capazes de apurar as causas da conduta infracional e proporcionar, de maneira concreta, seu tratamento e efetiva solução, como seria de rigor.
MP

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