Inquérito garante adolescentes infratores em serviço de aprendizagem
![](https://onordeste.com.br/wp-content/uploads/2018/06/cropped-logo-nordeste.jpg)
Um inquérito civil público (ICP) foi instaurado na semana passada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) para fazer com que as entidades corporativas que integram o chamado ‘Sistema S’ (Senai, Sesi, Sesc etc.) no município de Campina Grande cumpram a lei e destinem vagas gratuitas aos adolescentes que se encontram em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional. A medida visa oportunizar a esses adolescentes escolarização e profissionalização para garantir êxito no processo de ressocialização.
A promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira de Alencar, autora do ICP, informa que o inquérito tem como objetivo a implementação de serviços e programas para efetivação da aprendizagem profissional de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto e em situação de acolhimento institucional.
“O inquérito foi instaurado em face da constatação da situação de extrema defasagem escolar dos adolescentes submetidos à medida socioeducativa e à medida de acolhimento institucional, alguns deles em situação de analfabetismo, e sem que possuam qualificação ou experiência profissional, circunstâncias que resultam em grandes empecilhos ao ingresso dos adolescentes no mercado de trabalho”, aponta a promotora de Justiça.
Outro ponto importante que envolve esses adolescentes, segundo Elaine Alencar, é o estigma pelo envolvimento com a criminalidade ou em resultado do acolhimento em instituição como medida de proteção. “Ainda que as origens são em grande maioria de famílias de baixa renda, os adolescentes em referência compõem a parcela mais vulnerável da população”, completa a promotora.
Em relação aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, a Lei 12.594/2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), visa que o atendimento destinado aos adolescentes deve prever ações relacionadas à escolarização e à profissionalização. O serviço de acolhimento institucional tem que prestar ao acolhido apoio integral, inclusive orientação e encaminhamento para serviços e programas e demais políticas destinadas à sua profissionalização, inserção no mercado de trabalho e inclusão produtiva.
“É de consenso comum que a qualificação pode ser a porta de acesso dos adolescentes à profissionalização e por, consequência, a oferta concreta de mudança na história de suas vidas”, destaca a promotora, lembrando que o poder público pode e deve, em razão da sua obrigação, zelar pela infância e adolescência e instituir a aprendizagem profissional na administração pública direta e indireta. “E cabe ao ‘Sistema S’ destinar vagas gratuitas aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de acolhimento institucional”.
O que é o ‘Sistema S’?
‘Sistema S’ é o termo que define o conjunto de organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica, que, além de terem seu nome iniciado com a letra esse, têm raízes comuns e características organizacionais similares.
Fazem parte do ‘Sistema S’ o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Social do Comércio (Sesc), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac). Existem ainda o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e o Serviço Social de Transporte (Sest).
O que é o Sinase?
Sinase é a sigla utilizada para designar o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, destinado a regulamentar a forma como o poder público, por seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o atendimento especializado ao qual adolescentes autores de ato infracional têm direito. O Sinase foi originalmente instituído pela Resolução 119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), e foi aprovado pela Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que trouxe uma série de inovações no que diz respeito à aplicação e execução de medidas socioeducativas a adolescentes autores de ato infracional, dispondo desde a parte conceitual até o financiamento do sistema socioeducativo, definindo papeis e responsabilidades, bem como procurando corrigir algumas distorções verificadas quando do atendimento dessa importante e complexa demanda.
Com o advento da Lei 12.594/2012, passa a ser obrigatória a elaboração e implementação, nas três esferas de governo, dos chamados ‘Planos de Atendimento Socioeducativo’ (de abrangência decenal), com a oferta de programas destinados à execução das medidas socioeducativas em meio aberto (cuja responsabilidade ficou a cargo dos municípios) e privativas de liberdade (sob a responsabilidade dos estados), além da previsão de intervenções específicas junto às famílias dos adolescentes socioeducandos.
O objetivo do Sinase, enfim, é a efetiva implementação de uma política pública especificamente destinada ao atendimento de adolescentes autores de ato infracional e suas respectivas famílias, de cunho eminentemente intersetorial, que ofereça alternativas de abordagem e atendimento junto aos mais diversos órgãos e equipamentos públicos (com a possibilidade de atuação, em caráter suplementar, de entidades não governamentais), acabando de uma vez por todas com o isolamento do Poder Judiciário quando do atendimento dessa demanda, assim como com a aplicação de medidas apenas “no papel”, sem o devido respaldo em programas e serviços capazes de apurar as causas da conduta infracional e proporcionar, de maneira concreta, seu tratamento e efetiva solução, como seria de rigor.
MP