Emprego

TCU fiscaliza folhas de pagamento de 2023 e firma entendimento sobre acumulação de pensões militares

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou a fiscalização contínua de folhas de pagamento do ano de 2023 para avaliar a atuação das organizações federais na apuração de irregularidades em suas folhas de pagamento e para reduzir riscos associados à ocorrência dessas falhas. Além disso, a fiscalização verificou se houve cumprimento do Acórdão 995/2023-Plenário.

A auditoria constatou que os riscos anteriormente detectados, decorrentes da falta de integração entre as bases de dados relacionados às folhas de pagamento das organizações públicas, persistiram ao longo de 2023. No entanto, eles podem ser diminuídos tanto com melhorias na gestão dos cadastros dos beneficiários quanto com a adoção de estratégias de baixo custo para utilizar os dados disponíveis.

O trabalho também identificou dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário pagos por diversas das organizações acompanhadas e falta de esclarecimento das organizações acerca de mais 79,7 mil indícios de irregularidades em folha. Além disso, 290 das 855 organizações fiscalizadas (33,9%) violaram ao menos um dos limites de tolerância adotados para as variáveis acompanhadas.

Em resumo, o TCU fez as seguintes constatações na fiscalização: a) há possibilidade de aumentar a eficácia de controles sobre pagamentos a falecidos caso sejam efetuados cruzamentos de dados dos óbitos e aperfeiçoamentos nos registros dos sistemas de gestão das folhas; b) as irregularidades em folha que envolvem mais de um vínculo público ocorreram em patamar elevado em 2023, apesar do permanente acompanhamento do TCU; c) a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário eleva indevidamente pagamentos em 1/9 (11%) do subsídio dos beneficiários; e d) a complexidade das regras de acumulação de pensões militares em razão da sucessão e da combinação de normas pode levar a pagamentos de benefícios ilicitamente acumulados ou em valores acima do devido.

A verificação de cumprimento do Acórdão 995/2023-Plenário mostrou que mais de 40 mil indícios de irregularidades em folhas anteriores a 2023 foram esclarecidos.

Em consequência dos trabalhos, o TCU firmou entendimentos sobre as pensões militares a exemplo de: i) quando instituídas antes da vigência da MP 2.215-10 (1º/9/2001), elas podem ser recebidas em conjunto com outra pensão militar também anterior a esse marco, desde que tais benefícios não sejam acumulados com vencimentos, proventos de aposentadoria ou de pensão de outro regime, ou com reforma; e ii) admite-se a tríplice acumulação de vínculos públicos sempre que a pensão militar instituída antes da publicação da EC 103/2019 (de 13 de novembro de 2019) for acumulada com vencimentos e/ou aposentadorias percebidos pelo beneficiário da pensão militar.

O Tribunal também fez determinações e recomendações aos órgãos, em relação às irregularidades detectadas.

Para a equipe, a fiscalização induziu as organizações responsáveis a adotarem medidas idôneas à correção de 8,3 mil irregularidades detectadas em 2023 e 1,83 mil detectadas em ciclos anteriores, que propiciaram cerca de R$ 38,7 milhões ao mês de economia aos cofres públicos.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2003/2024-Plenário

Processo: TC 008.134/2023-5

TCU

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