MP-Procon assina recomendação conjunta
Os fornecedores de serviços e produtos, os bancos, as financeiras e as empresas congêneres instaladas no estado só poderão negativar os consumidores paraibanos em serviços de proteção ao crédito que tenham sede ou filiais no território da Paraíba. Essa é a recomendação conjunta assinada em João Pessoa.
Assinam a recomendação pelo MPPB o diretor-geral do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), promotor de Justiça Francisco Glauberto Bezerra; o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (Caop do Consumidor), promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas; e a promotora de Justiça Priscylla Miranda Morais Maroja, da 2ª Promotoria do Consumidor da capital
A recomendação ainda é assinada pelo secretário do Procon Municipal de Cabedelo, Francinaldo de Oliveira; pelo coordenador executivo do Procon Municipal de Campina Grande, Paulo Porto de Carvalho Júnior; e pela coordenadora do Procon Legislativo, da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Ingrid Bezerra.
“Essas empresas e instituições devem se abster de registrar as inadimplências de consumidores paraibanos em serviços de proteção ao crédito que não tenha sede ou filiais no estado da Paraíba”, destaca o promotor Glauberto Bezerra, adiantando que essas mesmas empresas terão que divulgar a recomendação em local de fácil acesso ao público, nas imediações dos estabelecimentos.
A cópia da recomendação deverá também ser encaminhada à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), às Câmaras de Dirigentes Logistas (CDLs), e à Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Paraíba (Fecomércio).
Ascom