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Ouvidoria alerta sobre o correto direcionamento de denúncias

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba alerta quanto ao correto direcionamento de supostas irregularidades na Propaganda Eleitoral quando veiculada nas emissoras de TV, rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República.

A Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba alerta quanto ao correto direcionamento de supostas irregularidades na Propaganda Eleitoral quando veiculada nas emissoras de TV, rádio e na internet, bem como notícias de infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República. Esses tipos de irregularidades NÃO serão processados pelo Pardal. Nesses casos, o eleitor deverá encaminhar as eventuais denúncias pelos meios tradicionais.

Em João Pessoa

As irregularidades na Propaganda Eleitoral ocorridas na Televisão, Rádio e internet, devem ser apresentadas pessoalmente no Cartório Eleitoral da 70ª Zona, na Rua Deputado Odon Bezerra, 309, Tambiá, João Pessoa/PB.

As infrações relacionadas a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República devem ser apresentadas pessoalmente no Cartório Eleitoral da 76ª Zona, na Rua Deputado Odon Bezerra, 309, Tambiá, João Pessoa/PB.

Pardal versão 2018

A versão 2018 do aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets, está disponível para download nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.

A ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.

O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais.

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança.
TRE

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