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Percentuais de participação dos entes federativos na Cide-Combustíveis são aprovados pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a Decisão Normativa TCU 214, de 12/2/2025, que aprovou, para o exercício de 2025, os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros nos recursos previstos na Cide-Combustíveis.

A Cide-Combustíveis foi criada por meio da Lei 10.336/2001 e corresponde à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa às atividades de importação e comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

Os coeficientes individuais para o exercício de 2025 constam dos anexos da decisão normativa, juntamente com as memórias de cálculo e notas explicativas, o que assegura, assim, a transparência dos procedimentos executados pelo Tribunal.

No cálculo, foram utilizados os dados populacionais para os entes federativos com data de referência em 1º/7/2024, encaminhados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O relator do processo é o ministro Antonio Anastasia.

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SERVIÇO

Leia na íntegra a decisão: Acórdão 290/2025 – Plenário

Processo: TC 001.416/2025-1

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