Prefeitura concede desconto de 25% no pagamento do ITBI
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, assinou Medida Provisória (MP) concedendo o desconto de 25% no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a ele Relativos (ITBI) até o próximo dia 11 de maio. A medida vai beneficiar todos os compradores de imóveis e os contribuintes que já tiveram os boletos lançados. Com o desconto, a PMJP aumenta as receitas próprias para investimento em obras na cidade sem elevar a carga tributária existente.
A concessão do desconto está prevista para quem efetuar o pagamento em parcela única, permitindo a regularização da titularidade dos imóveis, com a escrituração e registro. Com a renúncia da receita, estimada em R$ 1.792.953,59 (calculado a partir da arrecadação do imposto nos dois primeiros meses deste ano), a prefeitura espera em crescimento da receita. Conforme a medida provisória, este aumento gera a “consequente ampliação da capacidade de investimento do poder público municipal em obras, serviços, mobilidade urbana e melhoria da qualidade de vida da população”.
O secretário da Receita Municipal, Adenilson Oliveira, explica que os contribuintes já pagam o ITBI com 25% em até 120 dias após a emissão do Habite-se e este desconto concedido a partir da Medida Provisória é cumulativo. “A MP trouxe a possibilidade de acumular os descontos, sendo de 25% sobre o valor total que já é instituído a quem paga o ITBI e mais 25% deste desconto oferecido, agora incidido sobre o valor que fica a ser pago, totalizando aproximadamente 43% total em desconto”.
O desconto também se aplica aos contribuintes que optaram por pagar o ITBI parcelado em até dez vezes e já iniciaram o pagamento das parcelas. Neste caso, o valor do desconto é aplicado sobre as prestações que ainda faltam ser pagas. Conforme disciplina o Código Tributário Municipal, somente após o pagamento da última parcela do imposto é que o contribuinte recebe a guia do ITBI necessária para a escrituração do imóvel em cartório.
O benefício do desconto de 25% também se estende para os imóveis novos ainda em construção (na planta). E os contribuintes que estiverem com o pagamento do ITBI em atraso e quiserem pagá-los à vista, terão direito ao perdão de 100% dos juros de mora, sendo incluídos apenas os acréscimos legais. O valor do pagamento do ITBI corresponde a 3% do valor venal do imóvel. A base de cálculo é feita através de pesquisas e se aproxima da realidade do mercado.
Portal PMJP