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STF julga Collor por propina
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Segundo a denúncia do MPF (Ministério Público Federal), Collor teria chefiado um esquema, quando era presidente, para direcionar licitações de serviços de publicidade e propaganda, em 1991 e 92. Em troca, teria recebido um percentual do valor dos contratos pagos com verba pública.
Com o dinheiro supostamente desviado para contas-fantasmas, o ex-presidente teria pagado despesas pessoais, como pensão alimentícia a um filho. Collor é acusado de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica –nesse último caso, porém, o crime já está prescrito.
“É certo que a ligação do ex-chefe de Estado com os delitos aqui narrados não se limita à autorização para contatar o empresariado em busca de dinheiro e à ciência do que era conseguido, uma vez que o saldo das contas ideologicamente falsas custeava as despesas de Collor e de pessoas próximas, inclusive o pagamento da pensão alimentícia a seu filho, por exemplo”, diz parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, que pede a condenação do ex-presidente.
Mesmo se condenado, Collor não perderá o mandato de senador, já que a decisão da Corte não será terminativa e ainda caberão recursos.
UOL
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