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TCU concede 180 dias para o INSS formalizar seus processos eletronicamente

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou auditoria operacional integrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para avaliar a adequação, a eficácia e a efetividade da estrutura de supervisão técnica dos processos de reconhecimento inicial de direitos (RD). O relator do processo foi o ministro Aroldo Cedraz,

A fiscalização abrangeu o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de março de 2022 e foi realizada em conjunto com a Auditoria-Geral da autarquia [INSS]. “A motivação do trabalho foi o alto risco de desconformidade apontado em outras auditorias acerca desses processos”, explicitou o ministro-relator do processo no TCU, Aroldo Cedraz.

Conclusões

“No primeiro aspecto, cabe destacar a falta de revisão sistemática das entregas dos servidores do INSS alocados no Reconhecimento de Direitos em 2021. Essa falta de controle de qualidade contribuiu para um alto índice de desconformidade, variando de 20% a 26%, conforme indicado pelo Supertec, um programa de monitoramento da qualidade do INSS”, revelou o ministro Aroldo Cedraz.

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As normas aplicáveis enfatizam a necessidade de implementar controles internos adequados para reduzir o risco de desconformidade a um nível aceitável, destacando a revisão sistemática como uma atividade de controle amplamente adotada para esse fim.

No entanto, mais da metade dos servidores (57%) que concluíram um processo (tarefa) de reconhecimento de direitos em 2021 não tiveram suas entregas revisadas quanto à qualidade (conformidade) da análise e da decisão. Já aqueles que passaram por revisão tiveram, em média, menos de dois processos revisados, o que equivale a 0,2% dos processos concluídos no ano por essa parcela dos servidores.

A auditoria do TCU abrangeu também a qualidade da revisão de processos realizada no Supertec. “Nesse ponto cabe destacar a desconformidade e desatualização dos questionários utilizados pelos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos”, avaliou o ministro Cedraz.

Três de cada cinco (58,3%) questionários da amostra examinada não foram respondidos de maneira completa, contrariando norma que determina o preenchimento obrigatório de todos os quesitos.

A fiscalização do TCU destacou também alto percentual de erros nos pareceres dos supervisores no sistema GET, que é usado para monitorar a conformidade dos processos de reconhecimento de direitos. Os supervisores, em 7,5% da amostra probabilística auditada, ratificaram ou não ratificaram a decisão equivocadamente. Em outros 60,8%, erraram em seu parecer por não indicar qual o processo para correção.

Deliberações

O TCU determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social que adote medidas, no prazo de 180 dias, para impedir a concessão ou o indeferimento de benefício sem a correspondente formalização do processo eletrônico de requerimento no sistema gerenciador de tarefas.

A Corte de Contas recomendou ao INSS que adote medidas para assegurar que os servidores alocados no processo de reconhecimento inicial de direitos tenham suas respectivas entregas sistematicamente revisadas quanto à qualidade, por exemplo por meio de amostragem, a fim de reduzir o elevado índice de desconformidade.

Outra recomendação ao INSS é que aprimore os controles dos processos de trabalho do Programa de Supervisão Técnica de Benefícios (Supertec) e da Revisão de Ofício. O objetivo é assegurar o alinhamento entre normas legais e infralegais e os modelos de questionário previstos para as tarefas de supervisão técnica, bem como sua correta transposição para o questionário eletrônico, promovendo a adequada documentação e registro das alterações.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho (AudBenefícios), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão:  Acórdão 458/2024 – Plenário

Processo: TC 006.265/2022-7

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