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TCU detecta irregularidades em folhas de pagamento de organizações federais

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou o 9º Ciclo de fiscalização contínua de folhas de pagamento para avaliar a atuação das organizações federais na apuração de irregularidades em suas folhas de pagamento e reduzir riscos associados à ocorrência dessas falhas. O objetivo foi monitorar os gastos com pessoal, coibir fraudes e irregularidades e promover o aperfeiçoamento dos controles internos da administração pública federal.

A auditoria contemplou 852 órgãos da administração pública federal e três distritais, com análise relativa ao período de abril de 2023 a março de 2024. O trabalho contou com a colaboração de 18 órgãos de controle de outras esferas de governo.

A auditoria detectou 89,57 mil indícios de irregularidades nas folhas das organizações públicas referentes ao exercício de 2023, dos quais apenas 26,07 mil se encontravam devidamente esclarecidos. O benefício financeiro mensal já alcançado decorrente da fiscalização corresponde a cerca de R$ 8,43 milhões mensais.

A primeira irregularidade constatada foi a dupla incidência do adicional sobre a remuneração de dias de férias convertidos em abono pecuniário. Ou seja, o adicional de um terço está sendo computado sobre a remuneração de férias e sobre o pagamento do abono pecuniário de férias. A falha gerou despesas indevidas, de janeiro a setembro de 2023, no montante de R$ 32,06 milhões, com o potencial de alcançar a cifra de R$ 41,45 milhões em 12 meses.

A fiscalização verificou ainda que as irregularidades que envolvem mais de um vínculo de emprego permanecem em patamar elevado. A quantidade de indícios de acumulação de cargos, vencimentos e pensões confirmados continua alta, ainda que outras tipologias de irregularidades tenham diminuído. Apesar de ter havido diminuição dos casos de acumulação irregular de cargos entre 2021 e 2022, houve um aumento significativo dos casos de acumulação ilegal de pensão militar com mais de um benefício ou vencimento.

TCU também verificou falta de informações indispensáveis ao exame da regularidade das despesas com pessoal. O Tribunal não conta com informações declaradas no eSocial, o que tem impedido a obtenção de evidências de auditoria suficientes e apropriadas para formar opinião sobre a regularidade da gestão das folhas de pagamento da administração federal. Além disso, faltam informações detalhadas das remunerações pagas e acesso às informações das folhas de pagamento de organizações de 14 estados da federação.

Outro ponto que atrapalha o acesso às informações é o atraso da União em instituir o sistema integrado de dados, o que impossibilita o próprio governo federal de estabelecer mecanismos de controle eficazes para reduzir os riscos de irregularidades nas folhas de pagamento.

Em consequência do trabalho, o TCU determinou que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público estabeleçam orientações relacionadas ao pagamento do adicional de férias. Além disso, o Tribunal determinou que a Secretaria do Regime Geral do Ministério de Previdência Social passe, no prazo de 60 dias, a disponibilizar ao TCU, em intervalos mensais, registros de declarações do eSocial.

O relator do processo é o ministro Aroldo Cedraz. A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

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SERVIÇO

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2322/2024 – Plenário

Processo: TC 008.134/2023-5

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