Tribunal de Contas da União acompanha dívida pública federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, o acompanhamento permanente da dívida pública federal relativo ao exercício de 2023. As conclusões serão encaminhadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
“Embora os indicadores da dívida pública de 2023 estejam dentro dos limites do Plano Anual de Financiamento, existe discrepância entre a realidade atual e os objetivos de longo prazo, especialmente na gestão da dívida flutuante, no percentual de título pré-fixados e no prazo médio de vencimento da dívida, evidenciando desafios para equilibrar custos e riscos associados a diferentes tipos de títulos para composição da dívida pública federal”, observou o ministro Vital do Rêgo, relator do processo no Tribunal.
Os cenários projetados para a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) até 2027, elaborados e apresentados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no Relatório de Projeções Fiscais (RPF) 2023 – 2º semestre, não destoam significativamente da dívida que seria esperada diante do conjunto de parâmetros econômicos e fiscais informados nas expectativas de mercado e nos instrumentos de planejamento e orçamento.
“As projeções do Relatório de Projeções Fiscais 2023 – 2º semestre, embora sejam compatíveis com as estimativas feitas nesta auditoria para a DBGG em 2027, indicam a tendência de a dívida crescer de 2023 até o final de 2027, devido principalmente aos juros reais, mesmo tendo como premissa o cumprimento estrito das metas fiscais da LDO 2024”, alertou o relator.
Risco moderado
O risco da sustentabilidade da dívida, utilizando os resultados gerados pelo “Debt Sustainability Analysis for Market-Access Countries (DSA-MAC)”, pode ser considerado moderado em 2024 e mesmo no período de projeção do modelo (até 2027).
Isso ocorre tendo em vista a acentuada base doméstica de investidores (90,5% do total dos detentores de títulos da DPF), a reduzida proporção da dívida em moeda estrangeira (11,8% da DBGG) e a suficiente reserva de liquidez para a cobertura dos vencimentos dos títulos da DPF, fatores que conjuntamente mitigam os riscos de refinanciamento.
Por sua vez, o risco de acúmulo de precatórios diminuiu, após o Supremo Tribunal Federal declarar inconstitucional o limite de pagamento de precatórios da Emenda Constitucional 114/2021.
“Dessa forma, houve a quitação de R$ 92,4 bilhões sem ônus ao cumprimento das regras fiscais, mas persiste a preocupação de que as despesas com sentenças judiciais cresçam mais que a receita, pressionando o resultado primário e afetando a dívida pública”, afirmou o relator.
Por outro lado, o déficit do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve crescer dos 2,59% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2023 para 4,29% em 2050, indicando futuros desafios fiscais para o pagamento das despesas previdenciárias.
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SERVIÇO
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.501/2024 – Plenário
Processo: TC 040.054/2023-3