PGR contesta no Supremo norma que prevê impressão do voto
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o dispositivo incluído na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) pela chamada “Minirreforma Eleitoral” (Lei 13.165/2015), que determina a impressão do registro de cada voto no processo de votação eletrônica.
Para Dodge, a reintrodução do voto impresso como forma de controle do processo eletrônico de votação “caminha na contramão da proteção da garantia do anonimato do voto e significa verdadeiro retrocesso”.
De acordo com o dispositivo impugnado (artigo 59-A da Lei 9.504/1997), a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Para Raquel Dodge, ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal viola o direito fundamental do cidadão ao sigilo de seu voto, previsto no artigo 14 da Constituição Federal.
Além disso, segundo a procuradora, a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal.