Cidades

Ostomizados terão prioridade na escolha de poltronas durante viagens de ônibus

As pessoas ostomizadas agora estão asseguradas com a escolha de poltronas mais próximas ao banheiro em viagens nos ônibus intermunicipais no estado. É o que garante a Lei 13.194/24, de autoria do deputado Jutay Meneses, que foi sancionada pelo Governador João Azevedo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (30).

Segundo a Lei, a pessoa ostomizada que desejar a acomodação, deverá informar à empresa no ato da compra do bilhete de viagem. O direito se estende ainda a um acompanhante por passageiro.

“Essa Lei é importante, pois trata de algo que para a maioria das pessoas pode parecer banal, mas faz grande diferença na vida daquelas pessoas que fazem uso da bolsa coletora: a proximidade com um banheiro. É comum o relato de pacientes que enfrentaram transtornos em viagens pelo simples fato de estarem distante do banheiro em viagens de ônibus. Garantir a acomodação destas pessoas nas poltronas próximas ao banheiro, não gera qualquer transtorno ou despesa adicional às empresas de ônibus, não interfere no curso das viagens nem tem reflexo sobre os demais passageiros”, destacou Jutay.

As empresas que não cumprirem a Lei serão punidas com advertência por escrito na primeira infração; na primeira reincidência, multa de 10 vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento desta Lei; e nas demais reincidências, multa de 50 vezes o valor do trecho em que houve o descumprimento da Lei. A legislação entra em vigor em 90 dias.

Além das mudanças objetivas, o deputado ressaltou que a pessoa ostomizada acaba tendo que lidar com o preconceito, gerando transtornos e consequências diversas. Práticas corriqueiras do dia a dia se transformam em grandes desafios, notadamente no período de adaptação à nova realidade, por vezes, definitiva, visto que em parte dos procedimentos, o paciente fará uso da bolsa pelo resto da vida. A necessidade de novas práticas no cuidado com a higiene, cria barreiras diárias e acaba por restringir a rotina destas pessoas.

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