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Aguinaldo propõe a licença de funcionário do trabalho em caso de doença

O depoimento do casal João Eduardo Melo e Leila, pais da garota Maria Luíza, de quatro anos, vem causando grande comoção e mobilização das pessoas nas mídias sociais on-line. Eles são autores da campanha “Vem Cuidar de Mim”, que luta pela inclusão do direito de afastamento do trabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em casos de tratamento de doenças graves dos filhos.

Mas, o que poucas pessoas sabem é que já existe em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de Lei 3.011/2012, de autoria do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A matéria reforça o pedido do casal João e Leila, pois, visa modificar a CLT permitindo que funcionários de empresas dos mais variados ramos possam se ausentar do trabalho em caso de doença grave de filho ou dependente.

“Não existe pior situação para pais e mães do que a doença grave de um filho ou filha ou a sua internação hospitalar, portanto, é óbvio que, nessa hipótese, os pais precisem estar presentes, contribuindo para a recuperação do filho. Por uma questão humanitária, julgamos oportuno conceder a licença com remuneração e propomos a inclusão no Artigo 473 da CLT, a previsão de que o empregado pode deixar de comparecer ao trabalho sem prejuízo do salário caso ocorram as hipóteses mencionadas”, explica Aguinaldo Ribeiro.

Ainda de acordo com o deputado, tal licença se configura como a “suspensão do contrato de trabalho”, ou seja, o empregado não poderá ser demitido durante o período da ausência no trabalho. Os dias da licença tampouco podem se descontados para efeito de período de férias. “Esse tipo de afastamento remunerado é semelhante ao concedido ao servidor público”, comenta Aguinaldo.

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