Câmara cria o “Poder Legislativo da Melhor Idade”
A Câmara Municipal de Campina Grande aprovou por unanimidade neste dia 29, o projeto de resolução de autoria do vereador-presidente Nelson Gomes Filho, que institui o “Poder Legislativo da Melhor Idade”.
Nelson Gomes destacou que a participação no Projeto “Melhor Idade” proporcionará aos idosos uma melhor compreensão da importância do Poder Legislativo e do desempenho dos Vereadores, contribuindo para o aperfeiçoamento e maior conscientização enquanto cidadãos atuantes e comprometidos com o município onde vivem.
O exercício do mandato terá caráter instrutivo e gratuito e ocorrerá todos os anos, em data acordada pela Mesa Diretora da Câmara, observada a rotina de trabalhos da Câmara Municipal. O “Poder Legislativo da Melhor Idade” será constituído, exclusivamente, por idosos de nosso município, com idade mínima de 60 anos de idade.
Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do “Poder Legislativo da Melhor Idade”, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais ao trâmite das proposituras, inclusive quanto à sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, expedição de autógrafo, onde estará consignado o nome do autor do “projeto de lei”. A Mesa Diretora da Câmara diligenciará no sentido de que as sessões plenárias do “Poder Legislativo da Melhor Idade” transcorram no Plenário da Câmara de Vereadores e sejam acompanhadas por assessoramento compatível com a evolução dos trabalhos.
O “Poder Legislativo da Melhor Idade” será composto em número igual à quantidade de Vereadores que compõem a Câmara Municipal. Ao tomarem posse, os vereadores do “Poder Legislativo da Melhor Idade” prestarão o seguinte compromisso: “Prometo desempenhar fielmente o meu mandato, promovendo o bem geral do município dentro das normas constitucionais”. Os trabalhos do “Poder Legislativo da Melhor Idade” serão dirigidos por uma Mesa Executiva, eleita pelos idosos, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
A legislatura terá a duração de um dia, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos vereadores e findando-se com a redação de Autógrafos dos projetos aprovados na Ordem do Dia e publicação em Edital.
A Mesa Diretora da Câmara, mediante Ato, normatizará a consecução do “Poder Legislativo da Melhor Idade”, especialmente quanto: I – cronograma das atividades de organização; II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; III – a eleição dos Idosos parlamentares no âmbito municipal; IV – as normas para a eleição da Mesa Executiva; V – a realização dos trabalhos da sessão plenária.
O presidente da Câmara Municipal nomeará uma Comissão Executiva, composta por Vereadores, encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da sessão do “Poder Legislativo da Melhor Idade”, na forma estabelecida. As demais atividades que venham a compor o “Poder Legislativo da Melhor Idade”, orientar-se-ão para o conhecimento dos procedimentos legislativos, dos Partidos com representação na Câmara de Vereadores, suas proposituras políticas e das funções dos líderes partidários.
O vereador do “Poder Legislativo da Melhor Idade”, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de Assessor Parlamentar, de livre nomeação. As ações compreenderão atividades de caráter informativo, relativas ao exercício da cidadania e elucidativas do funcionamento do Poder Legislativo. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, visando ao bom andamento dos trabalhos do “Poder Legislativo da Melhor Idade”, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.