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CNJ assume protagonismo do processo eletrônico com novo CPC

O novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em março pelo Congresso Nacional, conferiu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) papel de destaque na regulamentação e gestão do processo eletrônico para o avanço da política nacional de informatização judiciária. Essa foi a principal conclusão da palestra de abertura do II Encontro Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), que se realiza no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília/DF.

Apresentada pelo juiz Luciano Athayde, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), a palestra “O novo Código de Processo Civil e o Processo Judicial em meio eletrônico” abordou os principais impactos da nova legislação, que entra em vigor a partir de março de 2016. Ao citar o artigo 196 da Lei n. 13.015/2015, Athayde lembrou que o legislador conferiu ao CNJ o poder de regulamentar a prática e a comunicação de atos processuais e de velar pela compatibilidade de sistemas, disciplinando a incorporação de novos avanços tecnológicos e editando normas necessárias para esse fim.

“O CNJ passa a exercer o protagonismo da regulamentação primária do processo eletrônico, é para ele agora que os olhos têm de se voltar em primeiro lugar”, disse o magistrado, lembrando que o novo CPC também autoriza práticas que hoje são experimentais, amplificando seu alcance para todo o Judiciário. “O importante é que teremos uma norma padrão. O debate a ser construído pelo CNJ não é tarefa simples, mas deve ocorrer pelo bem do Judiciário para concretizar o processo único”, completou.

Artigos – Entre os 52 artigos do novo CPC que tratam da tramitação por meio eletrônico, o palestrante deu foco especial aos pontos que afetam diretamente a atuação do CNJ, como o artigo 246, que exige a criação de um cadastro geral de empresas e instituições públicas e privadas para a citação por meio eletrônico. Embora concorde com o propósito da iniciativa, Athayde ponderou as dificuldades logísticas de cadastrar todos os entes envolvidos no prazo legal de 30 dias e de manter os endereços eletrônicos atualizados.

Outro artigo considerado desafiador é o 882, que delega ao CNJ regulamentação especifica sobre leilão eletrônico. “Isso contribui muito para a publicidade, pois os juízes sabem que a expropriação é um dos momentos mais sensíveis do processo”, justificou. O juiz também citou os artigos 257, que cria uma plataforma de editais no CNJ; o 509, que determina ao CNJ a criação de programa de atualização financeira envolvendo liquidação de sentença; o 837, que delega ao CNJ a uniformização de normas de segurança envolvendo penhora eletrônica; e o 1.069, que aponta o CNJ como responsável por pesquisas periódicas sobre a efetividade do código.

PJe – Além dos desafios do novo CPC, o palestrante falou sobre as transformações trazidas pelo processo eletrônico a partir da conectividade, uma vez que o juiz pode atuar de qualquer lugar do país. Athayde destacou avanços como a penhora eletrônica, a emissão de mandados a outras centrais, o plantão regionalizado e o fim da carta precatória, pois as audiências podem ocorrer por meio de videoconferência.

O juiz também destacou as mudanças comportamentais nos atores do sistema de Justiça, como alteração nas rotinas dos gabinetes e secretarias e a maior disponibilidade dos profissionais, que se sentem impelidos a trabalhar de qualquer lugar, inclusive fora do expediente, considerando o grande volume de processos. Mesmo com os desafios, o palestrante acredita que o processo eletrônico é definitivo. “O que eu posso dizer com certeza é que ninguém deseja voltar atrás”, concluiu. 
Agência CNJ de Notícias

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