Cidades

Comissão aprova prazo para telefônica informar localização de celular

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou na última quarta-feira (6) proposta que dá prazo de duas horas para que a prestadora de telefonia móvel informe ao delegado de polícia a localização de aparelho celular no caso de restrição da liberdade ou iminente risco para a vida de alguém; ou de desaparecimento de pessoa.

O prazo será o mesmo no caso de investigação criminal em que a comprovação da materialidade ou autoria de infração penal em andamento dependa do imediato conhecimento da localização do infrator.

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Margarida Salomão (PT-MG) ao Projeto de Lei 6726/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto original dá prazo de seis horas para empresas de telefonia informarem à polícia a localização de telefones celulares em casos de extorsão, ameaça à liberdade ou risco para a vida da vítima ou de terceiros.

O projeto original prevê que o pedido de localização do celular seja feito à Justiça pela polícia ou pelo Ministério Público e estipula prazo de quatro horas para o despacho do juiz. Porém, o substitutivo alterou esse ponto.

Pelo texto, o delegado de polícia poderá requisitar, verbalmente ou por mensagem eletrônica, diretamente à prestadora a localização dos aparelhos nos casos citados. No ato de requisição, deverá ser informada a natureza do fato investigado e o número do inquérito policial ou, nos casos de urgência, do registro de ocorrência policial.
‘Agência Câmara Notícias’

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