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Confira quais são os mecanismos de correção usados no combate a fraudes na administração pública

Atividades fraudulentas ou corruptas ocorreram na organização mesmo com a implementação de práticas de prevenção e detecção? Nesses casos, medidas corretivas devem ser tomadas para mitigar os danos, aplicar as sanções aos responsáveis e deixar claro que a organização não é omissa perante ações dessa natureza. Para explicar como ocorrem essas medidas, a quarta matéria da série sobre o Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) aborda o mecanismo de correção, divulgado a partir do Referencial de Combate à Fraude e Corrupção do Tribunal de Contas da União (TCU) e utilizado pelo programa para verificar o nível de exposição das organizações públicas brasileiras a riscos de fraude e corrupção.

O mecanismo de correção pretende corrigir o problema, ainda que não sejam sempre aplicadas medidas punitivas. Ele está dividido em quatro tipos de ilícitos: ético, administrativo, civil e penal. A sequência dos procedimentos a serem aplicados depende do potencial de gravidade do ato ilícito, do nível da sanção aplicada e da natureza jurídica da organização. A infração deve ser tratada em todas as esferas afetadas, uma vez que cada uma apresenta um conjunto sancionador diferente e, da mesma forma, imprescindível no combate à fraude e à corrupção.

Ilícito ético: representa a forma mais leve de infração que o servidor ou a parte interessada podem cometer. Por isso, a sanção é mais branda e resulta, em geral, na aplicação de censura. Nesse caso, as práticas devem contemplar: procedimento ético preliminar, momento em que se verifica a admissibilidade da demanda; e processo de apuração ética e de integridade, período destinado à defesa prévia e à elaboração de relatório final, com notificação do investigado para alegações finais.

Ilícito administrativo: engloba todas as infrações cometidas contra a lei que disciplina o cargo ou o emprego e os regulamentos internos da organização. Os procedimentos de apuração e responsabilização e as medidas punitivas são da alçada da organização. São práticas deste tipo de ilícito: sindicância, seguida de processo administrativo disciplinar (PAD), termo circunstanciado administrativo (TCA), tomada de contas especial (TCE) e processo administrativo de responsabilização (PAR).

Ilícito civil: no caso de contratos administrativos de bens e serviços, sempre que ocorrerem danos ao erário, existe a possibilidade de retenção de créditos a pagar e a execução da garantia contratual para satisfazer o ressarcimento integral dos valores.

Ilícito penal: as infrações éticas, administrativas ou cíveis podem ter repercussão também na esfera penal. Ainda que haja sanções em quaisquer dessas esferas, a autoridade administrativa é obrigada, nesses casos, a representar o Ministério Público. Para esses atos, as sanções cabíveis são privação de liberdade, restrição de direitos ou multa, a depender do caso.

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