Policial

Direitos Humanos é favorável a ‘Sinal vermelho’ de combate à violência

A Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) instituindo na capital paraibana o Programa de Cooperação e Código ‘Sinal Vermelho’. Ao todo, o colegiado aprovou nove pareceres, sendo oito favoráveis e um contrário.

PLO 111/2021, de autoria do vereador Marcos Henriques (PT), institui no município de João Pessoa o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – ‘Lei Maria da Penha’.

De acordo com o documento, o código ‘sinal vermelho’ constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode dizer “sinal vermelho” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um “X”, feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido. O protocolo básico e mínimo do programa especificado consiste em que, ao identificar o pedido de socorro, por meio da visualização da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “sinal vermelho”, o atendente de farmácia, repartição pública, portaria de condomínio, hotel ou supermercado, com o nome da vítima e o seu endereço ou telefone, ligue imediatamente para os números 190 (Emergência – Polícia Militar), 197 (Denúncia – Polícia Civil) ou 180 (Central de Atendimento à Mulher) e reporte a situação.

Outros projetos acatados

O vereador Zezinho Botafogo (Cidadania), teve três projetos que receberam parecer favorável: o PLO 85/2021, instituindo o “Programa de Enfrentamento à violência contra a mulher na primeira infância”, que visa à conscientização de crianças sobre a não violência contra a mulher; o PLO 91/2021, que assegura a acessibilidade de pessoa surda ou com deficiência auditiva a cargo ou emprego provido por concurso público no âmbito da administração pública do município de João Pessoa, direta e indireta, em igualdade de condições com os demais candidatos, sem prejuízo de outras providências que vierem a ser adotadas com o mesmo objetivo; e o PLO 335/2021, determinando que toda pessoa com sequelas graves advindas de queimaduras tem direito a receber assistência integral para promover sua total reinserção social por intermédio da reabilitação física, estética, psicológica, educacional e profissional, nos termos desta Lei.

A Comissão também foi favorável aos seguintes PLOs: o 59/2021, do vereador Bruno Farias (Cidadania), que institui o programa de diretrizes de atenção às populações mais vulneráveis em situações de emergências decorrentes de pandemias e epidemias, no Município de João Pessoa; o 154/2021, de Milanez Neto (PV), assegurando, em unidades públicas municipais de serviços de assistência à saúde, o atendimento e tratamento adequado às pessoas com deficiência de fala, auditiva ou ambas, inclusive mediante oferta de serviços de intérprete de Libras, de acordo com as Normas legais em vigor; o 299/2021, do Coronel Sobreira (MDB), que institui obrigatoriedade de sessão de cinema especial adaptada para crianças com transtornos do espectro autista e suas famílias; e o 489/2021, de Tanilson Soares (Avante), que dispõe sobre à contratação de mulheres em situação vulnerabilidade social decorrente de violência doméstica, por empresas que prestam serviços à prefeitura de João Pessoa.

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