Hospitais poderão ser obrigados a exibir tabela com preços de serviços
Quem não tem plano de saúde e precisa de atendimento na rede privada de hospitais e clínicas é muitas vezes surpreendido pelo valor da conta. Isso porque os preços não são claramente divulgados.
O PLS 92/2014, que pode ser votado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), pode acabar com esse problema. A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde terão que exibir a tabela de preços dos serviços prestados.
O projeto foi apresentado pelo ex-senador Jayme Campos. A relatora do texto, Ana Amélia (PP-RS) concordou com a ideia. Para ela, a divulgação prévia dos custos protege o consumidor em um momento particularmente complicado, uma vez que há a fragilidade causada pela doença. Se aprovado na CAS, a proposta segue para exame na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle.
Acidente
Outra proposta que pode ir a voto na CAS é a que estende aos produtores e trabalhadores autônomos rurais o direito de receber o auxílio-acidente. Ao propor a nova regra com o PLS 408/2013, a senadora Ana Amélia disse ser preciso corrigir uma injustiça para com esses profissionais.
Se o projeto virar lei, somente terão direito ao benefício os contribuintes individuais que além de recolherem para a Previdência Social uma alíquota equivalente a 23% sobre o salário de contribuição, provarem que trabalham no campo.
Quando há enchentes, por exemplo, estabelecimentos comerciais também são atingidos e, por consequência, os funcionários desses locais ficam impedidos de trabalhar. Em alguns casos, o patrão decide interromper as atividades e o empregado fica desamparado.
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou o PLS 36/2011 para permitir que os trabalhadores com carteira assinada e os autônomos recebessem seguro-desemprego quando impossibilitados de desenvolver suas atividades por conta de calamidades naturais.
A proposta, no entanto, foi modificada quando analisada em outras comissões. Desta forma, o texto que pode ser votado na CAS nesta quarta mantém o benefício, mas determina que os empregados nesta situação receberiam um seguro especial de emergência, equivalente a uma parcela única no valor máximo de duas vezes o teto do seguro-desemprego, o que dá pouco mais de R$ 2 mil.
Aos autônomos, por sua vez, seria concedido um crédito de emergência, como um empréstimo, com valor fixado em até três vezes o valor teto do benefício do seguro-desemprego. O recebedor desse dinheiro teria um prazo de até 12 meses para fazer o pagamento, com a possibilidade de parcelar em 36 vezes.
Agência Senado