Justiça

Investimento empresarial em candidatos e partidos

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (2), o julgamento sobre a ADI 4.650, proposta pelo Conselho Federal da OAB, que trata da proibição do investimento empresarial para o financiamento de candidatos e partidos políticos. O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado e será retomado com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista do processo.

O placar da votação está em 4 votos a favor do pedido da OAB. Faltam os votos de sete ministros. Em dezembro do ano passado, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Joaquim Barbosa seguiram voto do relator do processo, Luiz Fux. De acordo com o entendimento de Fux, as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo Partidário.

“A participação censitária no processo eleitoral fere a igualdade política entre os cidadãos e entre candidatos e partidos. A ação proposta pela OAB não objetiva diminuir a atividade pública nem generalizar ou criminalizar a política. Seu norte é valorizá-las, dizer que são essenciais a todos os cidadãos, independentemente de sua renda”, defende o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O dirigente destacou, ainda, a importância das empresas para o desenvolvimento nacional. “Elas não são inimigas do Estado, tanto que defendemos a segurança jurídica e marcos regulatórios claros. Contudo, entendemos que o empresário, e não a empresa, deve participar do processo eleitoral”.
OAB

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