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Justiça proíbe eventos políticos no feriado de 7 de setembro

Na portaria publicada no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , a juíza da Propaganda Eleitoral em Campina Grande , Renata Barros, proíbe a realização de carreata, passeata, arrastão, comício relâmpago, pit stop, panfletagem, sonorização, adesivagem, bandeiraço, passeio ciclístico ou eventos assemelhados, por parte de candidato, partido político ou coligação no dia 7 de setembro, no âmbito do município de Campina Grande e Boa Vista.

A magistrada baixou a portaria considerando o fato de que durante os festejos da Semana da Pátria, as tropas militares serão quase que integralmente mobilizadas para o desfile.

A juíza adverte que o descumprimento da medida sujeitará os infratores as penalidades previstas em lei. Ela também entendeu que é dever da autoridade judiciária tomar medidas de caráter preventivo.
TRE

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