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Lei proíbe a venda da ‘Cola de Sapateiro’ para menores

A Lei Ordinária n° 12.722, sancionada em 20 de dezembro de 2013, proíbe a venda da “Cola de Sapateiro” e substâncias similares para menores de 18 anos em toda a capital paraibana. De autoria do ouvidor-geral da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), vereador Marmuthe Cavalcanti (SD), a Lei tem como objetivo evitar que produtos sejam vendidos e utilizados como entorpecentes, causando dependência e outros problemas.

“Ao longo dos anos observamos crianças e adolescentes pelas ruas da cidade, passando frio e fome, tentando sobreviver em meio aos restos deixados pela sociedade. Estes jovens eram os mesmos que utilizavam livremente a “Cola de Sapateiro”, chegando a fazer pequenos furtos para alimentar o vício. Estava na hora de criar uma Lei para amenizar este problema e foi isso que fizemos”, explicou o vereador.

Segundo a “Lei Anti Cola”, pessoas físicas e jurídicas que venderem ou repassarem a ‘Cola de Sapateiro’ e substâncias similares para menores de 18 anos serão responsabilizados e poderão sofrer as seguintes penalidades: I – Advertência; II – Multa; III – Quando empresa, e descumprindo a primeira anotação de advertência e multa, além de nova multa terá a cassação do alvará de funcionamento.

“A preocupação e cuidados com as crianças e adolescentes deve ser constante. E a Lei 12.722 surge neste contexto, que envolve a saúde pública, a prevenção da violência associada ao consumo de entorpecentes e a questão social envolvendo o vício e seu impacto nas famílias. Além disso, o consumo da ‘Cola de Sapateiro’ pode desencadear o interesse por outras drogas. Portanto, algo que é considerado lícito para o comércio precisa deste controle”, argumentou Marmuthe.

A Promotoria de Justiça da Criança e do Adolescente de João Pessoa e o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, regulamentarão a fiscalização no Centro e bairros de João Pessoa. A aplicação das penalidades será feita por meio de auto de infração, com procedimento próprio designado pelo órgão responsável. A multa arrecadada será designada para ações voltadas ao combate e recuperação de jovens e adolescentes usuários de drogas ilícitas.

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