Os sistemas da Receita Federal receberam 16.531.833 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo dados do último balanço, 11,8 milhões de contribuintes ainda não tinham enviado suas declarações. A expectativa do órgão é de que até 28 de abril – fim do prazo de entrega do documento – 28,3 milhões de contribuintes façam o envio.
A declaração do imposto de renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado ou para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar o contribuinte que obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros. A Receita Federal alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; ou que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total seja superior a R$ 300 mil.