Ministro defende aplicação rigorosa do artigo 85 do CPC em casos de honorários

Durante sessão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre a quantidade de processos envolvendo honorários advocatícios ganhou destaque. O ministro Antônio Carlos Ferreira afirmou que, se o artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC) fosse devidamente observado, a Corte não precisaria dedicar-se diariamente a esse tipo de julgamento.
A observação ocorreu após o presidente do colegiado, ministro João Otávio de Noronha, comentar a predominância do tema na pauta. Segundo ele, cerca de 60% dos processos analisados atualmente dizem respeito a honorários Na sequência, Ferreira acrescentou que “se o artigo 85 [do CPC] fosse respeitado, não teríamos esse problema”.
Com trajetória consolidada na fixação de teses sobre honorários advocatícios, o ministro Antônio Carlos Ferreira defende a observância rigorosa dos parâmetros do CPC e o respeito à autonomia da vontade das partes. Para ele, os valores contratados entre advogado e cliente devem ser resguardados, salvo em hipóteses excepcionais, como vício de consentimento. Já a fixação por equidade é admitida apenas em situações específicas, quando o proveito econômico é irrisório, inestimável ou de valor muito baixo.





