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Moacir Rodrigues propõe redefinição de critérios de distribuição do FPM

O deputado eleito Moacir Rodrigues está encaminhando uma série de correspondências a várias autoridades do Estado da Paraíba, propondo a criação de um Grupo Suprapartidário Parlamentar para a discussão e encaminhamento de medidas, no sentido de modernizar a legislação e redefinição de critérios de distribuição do FPM. E sugerir a União do Parlamento paraibano em defesa da revisão normativa e a estipulação de critérios de divisão mais equânimes.

Eis, na íntegra, a correspondência encaminhada ao prefeito Romero Rodrigues, à presidente da Câmara Municipal, Ivonete Ludgério, e demais vereadores, à Procuradoria Municipal, à Secretaria de Planejamento Municipal e a Procuradoria de Justiça Federal.

Carta Circular n° 04/2018 Campina Grande, 18 de outubro de 2018.

Assunto: Proposta de criação de Grupo Parlamentar para apresentação de proposta para redefinição de critérios de distribuição do FPM.
Prezado senhor e senhora,

1. Ao cumprimentá-la, desde as eleições de outubro de 2018 e na qualidade de Deputado Estadual Eleito, já tenho feito levantamentos sobre o perverso critério de distribuição da Transferência Constitucional do Fundo de Participação dos Municípios que transforma Campina Grande-PB em uma cidade absolutamente prejudicada no repasse de recursos em relação a diversos outros municípios brasileiros.

2. Inicialmente é preciso enfatizar a registrar a premente necessidade de oxigenar a legislação que rege à matéria, notadamente o Decreto-Lei 1.881, de 27 de agosto de 1981, ou seja, uma legislação que já beira os 40 anos, associado com a Lei Complementar de n° 62, de 28 de dezembro de 1989, com quase 30 anos de vigência. Chama ainda mais a atenção que as supracitadas normas alteram o Código Tributário Nacional, CTN – Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966. Esse cenário nos mostra claramente como a legislação brasileira que conceitua e define os critérios do FPM está defasada e arcaica.

3. Conforme tabela que se seguirá ao presente texto, em rápida pesquisa no site do Tesouro Nacional, percebeu-se que o Município de Alagoinhas-BA, que recebeu em 2017 quase a mesma dotação do FPM (R$ 73.732.262,71) de Campina Grande-PB, sendo que o Município Baiano tem população de 155 mil habitantes e Campina Grade-PB tendo seus 407 mil habitantes.

4. Realidade ainda pior é verificada na comparação com Aracaju-SE, que com seus 641 mil habitantes, recebeu em 2017 o montante de aproximadamente 213 milhões de reais. Isso representa mais de 300% comparado ao que recebeu o Município de Campina Grande-PB no ano de 2017, sendo que a capital sergipana tem apenas 50% a mais de volume populacional.

5. Note-se que a regra estipulada no Decreto-Lei de n° 1.881/81 apenas aponta que as cidades acima de 156.216 habitantes terão o mesmo fator de distribuição de recursos do FPM, conforme Art. 1º, alínea “e”. Portanto, cidades do porte de Campina Grande recebem quase o mesmo volume de recursos que cidades com cerca de 160 mil habitantes. O reflexo dessa disparidade na distribuição de recursos é a incapacidade orçamentária para prover os munícipes de Campina Grande da oferta de melhores serviços básicos de saúde e educação, além de uma série de outros investimentos que poderiam ter o efeito de melhorar a qualidade de vida dos seus residentes.
6. Vejamos tabela que relaciona população x recurso FPM:

Município População FPM 2017
Campina Grande-PB 407 mil R$ 73 milhões
João Pessoa-PB 801 mil R$ 266 milhões
Alagoinhas-BA 155 mil R$ 73 milhões
Aracaju-PB 641 mil R$ 213 milhões
Fonte: Dados do Tesouro Nacional. Acessados em 17/10/2018
7. Diante deste cenário, passa a ser dever deste Parlamentar Eleito de pedir a União do parlamento paraibano em defesa da revisão normativa e a estipulação de critérios de divisão mais equânimes.

8. Desta forma, venho requerer a criação de um Grupo Suprapartidário Parlamentar para discussão e encaminhamento de medidas parlamentares no sentido de modernizar a mencionada legislação.

MOACIR RODRIGUES
Deputado Estadual Eleito

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