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Operadora de Plano de Saúde é multada em R$ 80 mil pelo Procon

O Procon de Campina Grande multou uma operadora de plano de saúde, com sede no bairro Lauritzen, em R$ 80 mil por reincidir, unilateralmente, o contrato de prestação de serviço a um consumidor idoso aposentado. A rescisão contratual foi considerada indevida e abusiva pelo Procon-CG, tendo em vista que colocou em risco de vida o consumidor e seus dependentes, que possuem comorbidades, ao deixá-los sem cobertura médica essencial. No entanto, a operadora ainda pode apresentar recurso.

Segundo o coordenador do Procon-CG, Waldeny Santana, o consumidor que registrou reclamação, junto ao órgão, sofre de diabetes tipo 2, hipertensão arterial e sequelas de osteomielite. Era usuário do plano de saúde há 17 anos, junto com dois dependentes: a esposa e um neto, que também sofrem sérios problemas de saúde. A esposa apresenta artrose grave nos joelhos, sarcopenia e é paciente bariátrica. Já o neto tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Todos necessitando de tratamento e assistência médica contínua.

Apesar do estado de vulnerabilidade social do consumidor e seus dependentes, que eram usuários do plano de saúde há 17 anos, a operadora de plano de saúde argumentou que a rescisão estava em conformidade com as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não era obrigada a manter as mesmas condições (benefícios) garantidos no contrato anterior.

Com isso, o Procon de Campina Grande concluiu que a rescisão unilateral do contrato pela operadora foi feita de forma inadequada, sem oferecer alternativas para que os beneficiários contratassem um novo plano com as mesmas condições. “Essa rescisão traz a discussão sobre a vulnerabilidade dos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde”, destacou Waldený Santana.

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