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Pimentel: “Vou lutar para fazer valer a norma para os Shoppings”

Apimentel2_menorpesar do Partage Shopping ter conseguido no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a autorização para cobrar pelo uso do seu estacionamento, considerando que foi aprovada em Campina Grande, em outubro do ano passado, a lei nº 5.746, que proíbe a cobrança de estacionamento em bancos, supermercados e shoppings da cidade, o presidente da Câmara, Pimentel Filho (Pros), revelou ontem a imprensa campinense que o alvará do shopping não inclui a exploração de estacionamento.

Durante uma sessão no início do mês de abril, Pimentel, denunciou que a lei não vem sendo cumprida, principalmente por alguns shopping centers instalados na cidade que continuam cobrando dos clientes pelo estacionamento.

Pela lei, quem descumpri-la, pagará multa de 100 (cem) UFCG (Unidade Fiscal de Campina Grande). No caso de reincidência, conforme o parágrafo único deste artigo este valor passará a ser cobrado diariamente, até o cumprimento do mesmo.

A cobrança de Pimentel para que a legislação fosse cumprida e que houvesse fiscalização, coincidiu com o anúncio do Partage Shopping de Campina Grande de que estaria inaugurando o primeiro estacionamento vertical da cidade, com 26 mil metros quadrados. “O novo serviço não será cobrado logo nos primeiros dias de operação. Em breve, será informada a data de início de cobrança e os valores.”, cita um material divulgado pela assessoria de comunicação do shopping.

A exigência por parte do vereador para que a lei seja cumprida causou grande repercussão na cidade por parte dos empresários que cobram pelo estacionamento. Para não entrar em contradição com a legislação, o Partage Shopping entrou com uma medida no TJPB, recebendo a autorização de cobrança. “O alvará que a prefeitura concede para funcionamento do shopping não inclui a exploração de estacionamento, portanto, a cobrança é irregular.

Nós temos vários parâmetros para defender a lei. ”, afirmou Pimentel Filho. Desde ontem que o Partage Shopping, de Campina Grande, começou a cobrar pelo uso do estacionamento, após decisão da 2ª Vara da Fazenda contra circular emitida pelo Procon Municipal relativa à fiscalização do cumprimento da lei municipal 5.746/2014, que proíbe a cobrança de estacionamento em bancos, supermercados e shoppings no município. A decisão, em caráter liminar, foi expedida na quinta-feira (16), após ação foi impetrada pela administradora do shopping.

A assessoria de comunicação do shopping informou que a cobrança já começou a valer, com desconto oferecido aos funcionários do estabelecimento. Por sua vez, a Procuradoria-Geral do Município informou que irá oficiar a Câmara Municipal de Vereadores para que seja feita uma nova “análise sobre a eficácia e legalidade que sustentam a norma”.
PB Agora

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