Educação

Seminário “Aprovação da PEC555 – Pela Extinção da Taxação aos Inativos”


O Seminário “Aprovação da PEC555 – Pela Extinção da Taxação aos Inativos” discutirá hoje, dia 08 de agosto, em Campina Grande, a proposta de emenda que extingue a contribuição previdenciária dos aposentados do serviço público. O evento pretende mobilizar entidades e movimentos sociais na busca da votação e aprovação da matéria no Congresso Nacional. Cinco deputados federais e um senador já confirmaram participação.

Devido ao grande número de participantes da Paraíba e de estados vizinhos que já confirmaram sua vinda, o Seminário teve o local de sua realização transferido do auditório do INSS, no Centro, que comportava cerca de 110 pessoas, para a sede da AAB, próximo ao Parque do Povo, que tem capacidade para cerca de 300 pessoas.

A palestra principal tem como tema “Aprovação da PEC555 – Pela Extinção da Taxação aos Inativos”, que será proferida pelo presidente do Instituto Mosap – Movimento dos Aposentados e Pensionistas – Edison Haubert.

A programação terá início às 8h30 e incluirá debates e a definição de encaminhamentos e ações para o período após o seminário. Também está prevista uma caminhada dos participantes pelas ruas centrais de Campina Grande.

Já confirmaram participação os deputados federais Nilda Gondim, Luis Couto, Damião Feliciano, Wilson Filho e Manoel Júnior, além do senador Vital Filho.

O Seminário é promovido pela Associação dos Docentes da UFCG- ADUFCG SSind/ANDES-SN, Associação dos Auditores Fiscais do Estado da Paraíba – AFRAFEP e Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional – SINDIFISCO. Apoiam a iniciativa Fenafisco, Fonacate, Febrafite e Mosap.

A contribuição previdenciária foi estabelecida na reforma da previdência de 2003, em seu artigo 4º, e atingiu os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os inativos e pensionistas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios devem contribuir se seus proventos e pensões superarem 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência sócial. Os inativos e os pensionistas da União passaram a contribuir se seus proventos superarem 60% do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

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