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TRE impõe limites ao ‘barulho e sujeira’

Campanha eleitoral e a população já se preocupa com a barulheira e a sujeira visual que deve tomar conta da cidade. Mas as extravagâncias de eleições passadas não são todas permitidas nos dias de hoje. Segundo o juiz da propaganda eleitoral, Ricardo Freitas, existem limites para os candidatos.

“É importante os candidatos poderem exercer o direito da propaganda eleitoral, mas obedecendo os limites de não afetar a estética e a limpeza da cidade. Também tem a questão ambiental que é o respeito aos limites de som, de carros e mini-trios que eventualmente circulam pela cidade”.

Com relação a propaganda com placas e posters, o juiz lembra: “propagande de outdoor está banida. Placas, banners e faixas podem com dimensão máxima de 4 metros quadrados.
já esta liberado colocar posters, só tem que lembrar que a propaganda impressa precisa do CNPJ de cada candidato”, disse.

Freitas ainda lembrou que não é mais permitido presentear as pessoas com presentes: “Não pode ser distribuido nenhum brinde, camiseta, cestas básicas, qualquer coisa que venha trazer alguma vantagem ao eleitor, porque isso configuraria a captação ilícita do voto”.

No mundo virtual: “Propaganda na internet é permitida, desde que seja através de pessoas físicas, ou no site dos partidos, das coligações, ou dos candidatos”, informou o juiz.

“Há uma proibição dessas propagandas de internet através de pessoas jurídicas, ou empresas particulares. A propaganda também não pode ser paga ou de anônimos. A multa mínima para propaganda na internet é de R$ 5 mil até R$ 30 mil para a máxima. A gente faz a fiscalização e os próprios concorrentes podem fazer a denúncia”, colocou.
ascom

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