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Alíquota será de 4,5% para sociedades com receita de R$ 180 mil

Brasília – Sancionado o (PLC 60/14) – Supersimples, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), estipulando novo patamar de alíquota aos escritórios de advocacia.

Para o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o Supersimples vai beneficiar a formalização dos jovens advogados e dos escritórios de pequena estrutura, que têm uma arrecadação menor. Ele estima que a formalização dos advogados deve seguir o que ocorreu com os contadores – até 2008 a atividade era vedada no enquadramento no Simples Nacional e, hoje, cerca de 30% dos profissionais estão formalizados.

“A sanção desta lei realiza uma reforma estruturante, fruto da atividade política. A política á fundamental para a democracia e para o desenvolvimento do País”, destacou Marcus Vinicius durante a cerimônia de sanção do projeto, ocorrida no Palácio do Planalto.

Pela nova regra, sociedades com receita bruta anual de R$ 180 mil pagarão alíquota de 4,5%. Atualmente, pelo regime de lucro presumido, as sociedades de advogados têm carga tributária de, no mínimo, 11,33%. Para chegar a esse percentual foram contabilizados Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins.

A nova tributação possibilitará que milhares de profissionais se formalizem, por meio de novos escritórios. Hoje, apenas 5% dos 822 mil advogados do país integram formalmente bancas. A previsão é de que o número de escritórios cresça seis vezes nos próximos cinco anos, passando dos atuais 20 mil para 126 mil.

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