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Aprovada punição para abandono de idosos

A Câmara dos Deputados aprovou propostas em 2019 que alteram o funcionamento do Judiciário para dar mais agilidade e efetividade aos processos ou que mudam a punição a determinados crimes. Confira a seguir os principais projetos.

Abandono de idosos

Filhos e outros descendentes que abandonarem pais idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou instituições similares poderão ser deserdados, conforme prevê o Projeto de Lei 3145/15, do deputado Vicentinho Júnior (PL-TO).

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta inclui esta situação entre os casos de deserdação (privação do direito de herança) listados no Código Civil (10.406/02). A matéria está em análise no Senado.

Projeto aprovado priva do direito de herança quem abandonar pais e avós
O texto considera que haverá deserdação tanto no abandono de idosos por filhos e netos quanto no abandono de filhos e netos por pais e avós.

O Estatuto do Idoso já considera crime, com pena de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.

Conciliação por videoconferência

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o Projeto de Lei 1679/19 permite a conciliação não presencial nos juizados especiais cíveis por meio do emprego de recursos tecnológicos de transmissão de sons e imagens em tempo real, como videoconferência. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

De autoria do Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), o texto altera a Lei 9.099/95, que regulamenta os juizados especiais, órgãos com competência para conciliação, processo e julgamento das causas de menor complexidade.

Segundo o projeto, o juiz poderá dar a sentença caso o acionado pelo autor da ação se recuse a participar da tentativa de conciliação não presencial. Hoje, o juiz já pode proferir essa sentença se o demandado não comparecer à audiência.

Correspondência vigiada

O Projeto de Lei 6588/06, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, permite ao poder público abrir correspondência enviada por presos ou por eles recebida para subsidiar investigação criminal ou instrução penal.

Veto à proposta que permite abertura de correspondência de presos ainda será analisado
Segundo o texto, isso poderá afetar tanto presos condenados em definitivo quanto os presos provisórios e a quebra do sigilo da correspondência será comunicada imediatamente ao órgão competente do Poder Judiciário com as respectivas justificativas e o conteúdo será mantido em sigilo, sob pena de responsabilização penal.

A proposta foi vetada totalmente pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto ainda deve ser analisado pelo Congresso Nacional.

Ações sobre desastres

Processos na Justiça relativos a ações contra danos materiais, sociais e ambientais causados por desastres naturais ou provocados pelo homem poderão ter prioridade, conforme prevê o Projeto de Lei 1191/19, do deputado licenciado Simplício Araújo (Solidariedade-MA). A matéria está em análise no Senado.

O texto altera o Código de Processo Civil e as leis 4.717/65 e 7.347/85. A primeira regula as ações populares, e a segunda, as ações civis públicas de responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor, e ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Multa em danos coletivos

Outro projeto aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados é o PL 9376/17, que prevê aumento de pena para os crimes contra a ordem tributária, econômica ou contra as relações de consumo quando o dano à coletividade for igual ou superior a R$ 1 milhão.

De autoria do deputado licenciado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), o texto está em análise no Senado.

O objetivo do projeto é suprir uma lacuna da lei que pune crimes como sonegação fiscal, formação de cartel e destruição de mercadorias para forçar a elevação dos preços, entre outros.

A norma em vigor estabelece que as penas para esses tipos de crimes serão elevadas de um 1/3 até a metade quando houver grave dano à coletividade sem definir, entretanto, parâmetros para definir isso.
Agência Câmara

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