Aprovada realização anual de consultas clínicas para alunos
A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou a Política Pública de Saúde Escolar para a realização anual de consultas clínicas dos alunos da rede municipal de ensino. O Plenário aprovou sete Projetos de Lei Ordinária (PLO) e um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Ainda foram mantidos dois Vetos do Executivo Municipal.
Entre os projetos aprovados, um dos destaques foi o PLO 442/2021, de autoria do vereador Marcílio do HBE (Republicanos), que cria a Política Pública de Saúde Escolar para a realização anual de consultas clínicas oftalmológicas, fonoaudiológicas, ortodônticas e otorrinolaringológicas, com exames complementares, quando indicados pelos respectivos especialistas, para os alunos das escolas da rede pública municipal de João Pessoa.
De acordo com o documento, os alunos deverão ser encaminhados às unidades de saúde da rede pública municipal mais próximas das escolas para realizar as consultas anuais. Também fica determinado que os resultados das consultas, se necessário e a critério do responsável, deverão ser entregues antes do início do ano letivo na secretaria da escola em que o aluno estiver matriculado. Ainda fica especificado que a escola deverá levar em consideração o resultado das consultas para definir o posicionamento ideal do aluno no interior da sala de aula, a fim de que, na hipótese de eventual deficiência, o processo de aprendizagem e o rendimento escolar não sejam prejudicados. A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde deverão, conjuntamente, adotar as providências administrativas necessárias para a realização das consultas e possíveis exames complementares, sem qualquer ônus para os alunos e/ou responsáveis legais.
Dois projetos do vereador Zezinho Botafogo (PSB) também instituem políticas na Capital. O PLO 1917/2024 cria a Política Municipal de Informação e Orientação aos Idosos sobre Assistência Social em João Pessoa, com o objetivo de promover o acesso à informação e orientação adequada aos idosos, visando a garantia de seus direitos e o acesso aos serviços de assistência sociais disponíveis, sendo considerado idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelecido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O PLO 1979/2024 institui a Política Municipal de Combate e Prevenção ao Câncer de Pele, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a importância da proteção solar e do diagnóstico precoce, a ser desenvolvida de forma integrada com os órgãos de saúde, educação e assistência social, visando à maximização dos recursos e a eficácia das ações. Também o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, fica autorizado a firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização de campanhas educativas, eventos de conscientização, distribuição de material informativo e realização de exames preventivos.
CMJP