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Candidato só pode ser preso em flagrante delito

Desde sábado (13), nenhum candidato que participará do segundo turno de votação das Eleições 2018 poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, consta do parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

Disputarão o segundo turno do pleito no dia 28 de outubro os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.

Também ocorrerão três plebiscitos, um pleito distrital e 21 eleições suplementares no dia 28 de outubro.

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