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Ensino adaptado para estudantes com Síndrome de Down

A Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) derrubou o veto do Executivo Municipal ao Projeto de Lei (PL) 15/28/2016, que versa sobre a obrigatoriedade instituições de ensino disporem de material adaptado e atendimento educacional especializado para estudantes com Síndrome de Down.

Dentre as razões da inconstitucionalidade do veto, o Executivo Municipal destacou que o projeto cria despesas para a Administração Pública e que interfere a independência entre os Poderes.

O vereador Leo Bezerra (PSB) justificou seu voto para derrubar o veto, afirmando que hoje a cidade não possui escolas especializadas para estudantes com Síndrome de Down e, por isso, seria necessário que as instituições de ensino fizessem o possível para garantir a inclusão dessas pessoas.

De acordo com Bruno Farias (PPS), não há inconstitucionalidade no projeto. Ele entende que já há jurisprudência na relativização da obrigatoriedade. “Quando um Projeto de Lei impõe uma obrigação a um órgão público, mas essa obrigação já está dentro das atividades atribuídas a esse órgão, não há o que se falar em ferimento da independência dos Poderes”, explicou Bruno.

Como a Constituição Federal, em seu artigo 205, diz que a educação é direito de todos e dever do Estado, conclui-se que as pessoas com Síndrome de Down estejam incluída nesse dispositivo, ou seja, já é uma obrigação legal. Os vereadores Pedro Alberto Coutinho (PSB) e Tanilson Soares (PSB) também votaram pela derrubada do veto, contra o relatório do vereador Milanez Neto (PTB).

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