Economia

Governo sanciona lei que altera Simples Nacional


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta quinta-feira (7), a Lei Complementar 147/2014 (PLC 60/14), que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, por unanimidade, no dia 7 de maio. No Senado, a aprovação ocorreu no dia 16 de julho.

Após a assinatura da Lei, Dilma relembrou todas as medidas elaboradas para fomentar o crescimento das Micro e Pequenas Empresas, como a criação de uma secretaria específica para o nicho e do Microempreendedor Individual (MEI), e comentou a criação do Cadastro Nacional Único.

“A lei que sancionamos hoje mostra que o Brasil não está inerte a estes desafios. Estamos usando a tecnologia em favor do empreendedorismo, sobre a diretriz que a simplificação é a essência”, afirmou Dilma

Em seu discurso, o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif, exaltou as melhorias decorrentes da Lei Complementar, como aumento do emprego e da renda. “As micro e pequenas empresas representam 97% das empresas nacionais”, mencionou.

Afif também citou a forte presença das micro e pequenas empresas na economia brasileira e ressaltou a redução da burocracia que impede o crescimento das empresas no Brasil. “Eficiência, um impacto disseminador exponencial”, disse.

Além da sanção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a SMPE formalizaram um acordo de cooperação técnica para a realização de estudos visando futuras alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.

Mudanças

Uma das maiores mudanças na Lei Complementar 147/2014 é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. A medida vai beneficiar cerca de 450 mil empresas, de 140 atividades, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.

Antes, não podiam participar, por exemplo, empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva. Agora, profissionais como médicos, advogados, jornalistas, publicitários, auditores e várias atividades do setor de serviços serão contempladas.

Além do aumento da abrangência de áreas de atuação que podem utilizar o novo modelo tributário, também será criado o Cadastro Único Nacional. Esse sistema visa diminuir drasticamente a burocracia. Outro ponto positivo é a informatização dos cadastros, que vai acelerar o processo de abertura e fechamento de empresas.

Desse modo, todas as empresas, inclusive as que não sejam MPE, poderão obter a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após o encerramento das suas operações, sem a necessidade de apresentar certidões negativas de débito. Caso sejam identificados débitos tributários posteriormente, os sócios serão responsabilizados.
http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2014/08/presidenta-sanciona-lei-complementar-147-2014

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